Recuperação de Créditos Tributários para empresas optantes pelo Simples Nacional
Grande parte das grandes empresas brasileiras tem buscado por recuperação tributária, como uma forma de fugir da crise e existem muitos casos de oportunidades na legislação brasileira.
Vou pontuar uma oportunidade com foco em empresas optantes pelo Simples Nacional e para entender melhor devemos observar alguns pontos; tais como substituição tributária, quando se fala de ICMS e regime monofásico se tratando de PIS e COFINS.
A substituição tributária para as empresas do simples nacional funciona da seguinte forma; Não muito diferente dos outros regimes tributários a substituição tributária no simples nacional é bem parecida aos outros regimes, mesmo com o tratamento diferenciado que a legislação menciona. A empresa deve observar que na condição de substituído tributário do ICMS, o contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição.
OBSERVAÇÃO: Substituído Tributário é o contribuinte que já recebe a mercadoria com a retenção do ICMS ST. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Como funciona o regime monofásico no simples nacional?
A sistemática é praticamente a mesma do ICMS-ST, a principal diferença é a alíquota dos impostos, outra diferença é sobre quais mercadorias são consideradas ST e monofásicas, nem sempre são as mesmas, devendo ser observados a legislação de cada tributo e o NCM de cada produto.
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